Operação
Prontuário odontológico: o que deve ter e prazo de guarda

O prontuário odontológico deve ser guardado por no mínimo 20 anos após o último registro (Lei 13.787/2018), e o CFO recomenda tempo indeterminado. O manual do CFO de 2026 divide o prontuário em 12 partes. Veja o checklist, a conta do prazo e as regras do digital.
Toda clínica precisa ter prontuário
Toda clínica e todo consultório odontológico têm de fazer e manter um prontuário para cada paciente. O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012, art. 17) torna obrigatório elaborar o prontuário de forma legível e atualizada e conservá-lo em arquivo próprio, físico ou digital. Em março de 2026, o CFO publicou o Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia, com modelos de ficha clínica, contrato, termo de consentimento e recibos. Ele é a referência mais atual para revisar o modelo que a sua clínica usa.
O que é o prontuário e de quem é a responsabilidade
O prontuário é o conjunto de documentos sobre a saúde do paciente e o atendimento que ele recebeu: ficha, exames, imagens, termos, receitas e o registro de cada sessão. Pelo manual do CFO, cada registro vai em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e número do CRO de quem atendeu.
Na clínica (pessoa jurídica), a identificação do prontuário traz os dados da clínica e do responsável técnico. Cada dentista continua assinando o que fez. O CFO considera que o prontuário pertence ao paciente, mas a guarda é do profissional ou da clínica.
Próximo passo: confira se o cabeçalho do seu modelo traz a razão social, o CNPJ e o nome e CRO do responsável técnico.
O que o prontuário odontológico precisa ter: as 12 partes do manual do CFO
O manual organiza o prontuário em 12 partes. Use a lista para conferir o modelo da clínica, em papel ou no sistema:
| Parte | O que registra | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| A. Ficha clínica | Identificação, anamnese, exame físico e odontograma inicial | Nome completo, idade, documento, alergias e medicações em uso |
| B. Plano de tratamento | Alternativas apresentadas e a escolha do paciente | Assinatura do paciente mostra a decisão dele |
| C. Evolução e intercorrências | O que foi feito em cada sessão | Data, hora, assinatura e CRO a cada registro |
| D. Contrato de prestação de serviços | Tratamento, valores, prazos e pagamento | No mínimo 2 vias idênticas, assinadas pelas duas partes |
| E. Termo de consentimento (TCLE) | Riscos, alternativas, custos e etapas informados | Obter antes de começar e reforçar ao longo do tratamento |
| F. Exames complementares | Laudos e resultados, inclusive os que o paciente trouxe | Lançar também os exames que você não pediu, se forem pertinentes |
| G. Imagens, modelos e enceramentos | Fotos, radiografias, modelos em gesso e escaneamentos | Guardar junto do prontuário, físico ou digital |
| H. Atestados e declarações | Afastamento ou comparecimento | Só o que foi observado e feito |
| I. Receitas | Prescrições emitidas | Cópia ou registro no prontuário |
| J. Encaminhamentos e pareceres | Pedidos a outros profissionais e respostas | Registrar a quem e por quê |
| K. Recibos de entrega | Documentos entregues ao paciente | Dizer se a peça entregue é original ou cópia |
| L. Autorização de uso de dados, imagens e voz | Uso de fotos e vídeos do tratamento | O paciente pode revogar a qualquer momento |
O CFO diz que a clínica não é obrigada a usar o modelo dele e pode adaptar, desde que mantenha esse conteúdo mínimo. Erros se corrigem sem apagar: registra-se a correção com data, explicação e assinatura. Paciente menor de 16 anos não assina; entre 16 e 18 anos, a assinatura dele precisa ser acompanhada pela do responsável legal.
Próximo passo: abra o prontuário de três pacientes recentes e marque quais das 12 partes estão faltando.
Por quanto tempo guardar o prontuário odontológico
Circulam três prazos, e todos estão na própria orientação do CFO:
- 10 anos após o último atendimento: Parecer CFO nº 125/1992, citado no FAQ do manual. Para paciente menor de 18 anos, os 10 anos contam a partir do dia em que ele faz 18.
- 20 anos a partir do último registro: Lei nº 13.787/2018, art. 6º. Vale para papel, digitalizado e prontuário que já nasceu eletrônico (§ 5º).
- Tempo indeterminado: é o que o manual de 2026 chama de "procedimento mais seguro", porque o prontuário pode servir em processo judicial e na identificação humana.
Na prática, a lei é o piso: guarde no mínimo 20 anos. Passado esse prazo, a lei permite eliminar o prontuário com sigilo (§ 3º) ou devolvê-lo ao paciente (§ 2º), com recibo do que foi entregue.
Próximo passo: separe o arquivo por ano do último atendimento. Isso permite saber o que já passou de 20 anos sem abrir pasta por pasta.
Exemplo: a conta do prazo para três pacientes
Datas ilustrativas, de pacientes fictícios.
| Paciente | Último registro | Idade no último registro | Pelo Parecer CFO 125/92 (10 anos) | Pela Lei 13.787/2018 (20 anos) | Prazo a seguir |
|---|---|---|---|---|---|
| Adulta, 42 anos | 15/03/2026 | 42 | 15/03/2036 | 15/03/2046 | 15/03/2046 |
| Criança | 15/03/2026 | 9 (faz 18 em 10/05/2035) | 10/05/2045 | 15/03/2046 | 15/03/2046 |
| Bebê | 15/03/2026 | 1 (faz 18 em 02/08/2042) | 02/08/2052 | 15/03/2046 | 02/08/2052 |
O caso do bebê mostra por que não basta aplicar os 20 anos: para criança muito pequena, a regra do CFO vai além da lei. Use sempre a data mais distante entre as duas, ou guarde por tempo indeterminado, como o manual recomenda.
Próximo passo: inclua no sistema, ou na capa da pasta, um campo com a data mínima de guarda calculada assim.
Prontuário digital: quando o papel pode ir embora
O prontuário pode ser só eletrônico. O que exige cuidado é digitalizar o papel antigo e descartar o original. Pela Lei 13.787/2018, isso só vale se:
- a digitalização reproduzir todas as informações do original (art. 2º, § 1º);
- for usado certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito (art. 2º, § 2º);
- o arquivo digital ficar protegido contra acesso, alteração e destruição não autorizados, num sistema de gerenciamento de documentos (art. 4º);
- uma comissão de revisão de prontuários analisar o descarte antes (art. 3º). O manual do CFO indica a comissão para empresas de médio ou grande porte.
Cumpridos esses passos, o digitalizado tem o mesmo valor de prova do original (art. 5º). Escanear sem certificado digital serve como cópia de trabalho, mas não substitui o papel.
O prontuário tem dados de saúde, que a LGPD trata como dados sensíveis. O manual pede que o paciente tenha acesso gratuito aos próprios dados e saiba quem mais tem acesso ao prontuário dele. Se a clínica já organizou a LGPD na seleção de equipe, aproveite o mesmo controle de acesso descrito no checklist de LGPD no recrutamento.
Próximo passo: antes de descartar qualquer pasta digitalizada, verifique se o arquivo tem assinatura com certificado digital. Sem ela, mantenha o papel.
Quando o paciente pede cópia do prontuário
Negar acesso ao prontuário ou deixar de dar a cópia pedida é infração ética (Código de Ética Odontológica, art. 18). Pelo FAQ do CFO:
- o próprio paciente pede com documento com foto; um terceiro precisa de procuração com autorização específica e cópia do documento do paciente;
- radiografias e exames originais são devolvidos quando o paciente pede, e a clínica guarda uma cópia;
- a entrega é registrada em recibo assinado pelas duas partes, dizendo o que foi entregue e se é original ou cópia (o manual traz modelo no Anexo 9);
- sobre o tratamento, a clínica não informa nada a terceiros, nem à empresa do paciente que pergunta sobre um atestado. O sigilo só cede nas exceções do Código de Ética, como notificação compulsória e perícia.
Próximo passo: deixe impresso, na recepção, o modelo de recibo de entrega de cópia de prontuário.
Quem cuida do prontuário no dia a dia
Na rotina, quem abre a ficha, colhe assinaturas, arquiva exames e entrega cópias costuma ser a recepção ou a ASB, sob orientação do dentista. Por isso vale escrever essas tarefas na descrição da função e treinar quem entra. Em vistoria, o prontuário é um dos documentos que podem ser pedidos; o roteiro de fiscalização sanitária da clínica odontológica mostra o que mais costuma ser conferido. Para quem está montando a clínica agora, o guia de como abrir a primeira clínica odontológica coloca o prontuário na ordem das outras obrigações.
Se a clínica precisa de uma recepcionista ou ASB que assuma essa rotina, a TalentOdonto ajuda a montar uma vaga com as tarefas descritas, incluindo cadastro de pacientes, organização do prontuário e entrega de documentos. Publique a vaga gratuitamente e receba candidaturas de profissionais da odontologia.
Continue lendo
Perguntas sobre o tema
Quanto tempo guardar o prontuário odontológico?
No mínimo 20 anos após o último registro, pela Lei 13.787/2018. Para paciente que era criança, confira também os 10 anos contados dos 18 anos dele (Parecer CFO 125/92) e use a data mais distante. O CFO recomenda guardar por tempo indeterminado.
O CFO tem um modelo de prontuário odontológico?
Sim. O Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia (CFO, 2026) traz modelos de ficha clínica, plano de tratamento, evolução, contrato, termo de consentimento, atestados, receitas e recibos. Usar o modelo não é obrigatório, mas o conteúdo mínimo dele é a referência.
Posso usar só prontuário digital?
Sim. O que tem regra própria é digitalizar o papel e descartar o original: a Lei 13.787/2018 exige reprodução fiel, certificado digital ICP-Brasil e sistema protegido, além de análise de uma comissão de revisão.
O paciente precisa assinar cada sessão?
Não é obrigatório, mas o CFO recomenda colher o visto do paciente na evolução para que o prontuário seja um documento das duas partes. A assinatura do dentista, com o número do CRO, é necessária em todo registro.
O que fazer com o prontuário quando a clínica fecha?
A guarda continua sendo obrigação do profissional ou da clínica, mesmo depois de encerrar as atividades, até completar o prazo. A lei também permite devolver o prontuário ao paciente, com recibo, em vez de eliminá-lo. ---
Fontes consultadas
- CFO — Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia (2026)
- CFO — FAQ do Manual do Prontuário (2026)
- Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018
- CFO — Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118/2012
- CROMG — Ética em foco: prontuários
Conteúdo informativo. A forma de contratação deve ser definida conforme a realidade da clínica, com orientação profissional quando necessário.

TalentOdonto
Equipe editorial
Conteúdos práticos para clínicas e profissionais tomarem decisões com mais clareza na rotina odontológica.


