Operação
Teste biológico da autoclave: quando fazer, como fazer e o que registrar

O teste biológico da autoclave do consultório é semanal, feito no primeiro ciclo do dia com um pacote teste que leva um indicador biológico e um integrador químico tipo 5 ou 6. Nos demais ciclos, o monitoramento é com o integrador químico. Cada carga precisa de registro, guardado por 5 anos.
Quando cada tipo de monitoramento vale
O teste biológico da autoclave é feito uma vez por semana, no primeiro ciclo do dia. Essa regra está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 1.002/2025, art. 89, e o registro de cada carga fica guardado por 5 anos (art. 92).
Para fazer o teste, a clínica monta um pacote teste: um pacote preparado só para o teste. Dentro dele vão dois itens. O indicador biológico é um frasco ou tira com microrganismos resistentes, que só morrem se o ciclo esterilizou de verdade. O integrador químico tipo 5 ou 6 é uma tira que muda de cor quando tempo, temperatura e vapor chegam aos valores certos. Na clínica odontológica, a autoclave é conferida de quatro maneiras diferentes, e o teste biológico é só uma delas:
| Monitoramento | Quando fazer | O que usar |
|---|---|---|
| Indicador tipo 1 | Em todo pacote, em todo ciclo | Fita ou faixa de indicador de exposição no pacote (art. 78) |
| Pacote teste com integrador | Nos demais ciclos | Integrador químico tipo 5 ou 6 em pacote teste (art. 90) |
| Pacote teste com indicador biológico | Toda semana, no primeiro ciclo do dia | Indicador biológico mais integrador tipo 5 ou 6, em dupla embalagem (art. 89) |
| Teste Bowie & Dick | No primeiro ciclo do dia, só na autoclave com bomba de vácuo | Teste de Bowie & Dick (art. 88) |
A tabela mostra que o teste biológico é o mais raro e o mais completo: os outros dão resposta na hora, e o biológico confirma que os microrganismos morreram. O teste de Bowie & Dick mostra se a máquina tira bem o ar da câmara. Segundo o resumo da norma publicado pela APCD, o monitoramento vale independentemente do tamanho do serviço ou do número de ciclos. Autoclaves com câmara maior que 60 litros seguem a RDC nº 15/2012, como diz o art. 93 da nova resolução; confira com o fabricante a capacidade da câmara da sua autoclave.
Passo a passo do teste semanal
Com o dia da semana definido, o teste é feito sempre no primeiro ciclo do dia, antes de esterilizar o material dos pacientes. O passo a passo é este:
- Monte o pacote teste com dupla embalagem de papel grau cirúrgico, com o indicador biológico e o integrador químico dentro (art. 89, § 1º).
- Coloque o pacote na câmara no ponto de menor circulação de calor, ou seja, onde o vapor chega por último. O ponto exato é indicado pelo fabricante da autoclave (art. 89, § 2º).
- Rode o ciclo normal com os instrumentais da carga.
- Ao terminar, retire o pacote conforme o manual da autoclave e confira o integrador químico: se não mudou de cor como o fabricante indica, o ciclo já falhou.
- Leve o indicador biológico para a incubadora, o equipamento que mantém a temperatura certa para os microrganismos crescerem, seguindo a instrução do fabricante do indicador. O tempo de leitura varia por modelo. Se o fabricante pedir um indicador de controle, que não passa pela autoclave, incube os dois juntos: o controle precisa dar positivo, porque isso mostra que o indicador e a incubadora funcionam.
- Registre o resultado na ficha da carga. Como o resultado demora, o responsável técnico (RT) define no POP se a carga fica retida até o resultado sair ou se é liberada e recolhida em caso de positivo; essa é uma decisão dele, não uma regra da norma.
A incubadora também tem regra: o art. 136 manda fazer manutenção preventiva nela pelo menos uma vez por ano.
Como ler o resultado e o que fazer se der positivo
O indicador biológico negativo, isto é, sem crescimento de microrganismos, indica que o ciclo esterilizou. Positivo, com crescimento, indica que o ciclo não esterilizou, desde que o controle tenha dado positivo; se o controle não crescer, o teste não vale e deve ser repetido. A RDC nº 1.002/2025 não detalha o que fazer num resultado positivo; por isso, o procedimento deve estar escrito no procedimento operacional padrão (POP) da clínica, definido com o RT. Uma conduta de precaução usada em muitos serviços, que é sugestão desta redação e não texto da norma, é:
- Não usar o material da carga testada e das cargas feitas depois do último teste negativo até a causa ser esclarecida.
- Conferir se o erro foi do teste (indicador vencido, incubadora fora da temperatura) ou do ciclo (pacote muito cheio, água, resistência).
- Chamar a assistência técnica da autoclave e repetir o teste.
- Reprocessar o material e registrar o episódio e o que foi feito.
Quem define a conduta oficial da sua clínica é o RT, de acordo com a instrução do fabricante e a orientação da vigilância sanitária do município.
O que registrar e por quanto tempo guardar
Depois do teste, falta o registro, que é o que a vigilância sanitária pede para ver. O art. 91 exige o registro de cada carga, com no mínimo: a data, o lote (o número que a própria clínica dá a cada carga), a identificação da autoclave quando há mais de uma, o resultado e a interpretação do pacote teste, a relação dos pacotes processados, o nome de quem operou e os parâmetros do ciclo, como tempo, temperatura e pressão. Esses registros devem ser guardados por no mínimo 5 anos (art. 92).
Como o registro vai ser feito todo dia e o teste biológico só toda semana, vale uma ficha única de carga com um campo para o teste da semana. Em papel ou em planilha, ela precisa de alguém responsável por preencher e conferir no fim do dia.
Quem faz o teste na equipe
O teste biológico costuma ser feito pela auxiliar em saúde bucal (ASB) ou pela técnica em saúde bucal (TSB) que cuida da esterilização, com o RT conferindo o registro. Quem pode lavar e esterilizar material depende da função, e o assunto está no texto sobre se a recepcionista pode esterilizar material odontológico. O que o RT precisa garantir está no guia do responsável técnico da clínica.
Se na sua clínica ninguém tem tempo para essa rotina, o próximo passo é a vaga. Na TalentOdonto, a clínica anuncia a vaga de graça e recebe candidaturas de profissionais com o CRO conferido, que você compara e chama para conversar pelo próprio site. Antes de anunciar, deixe escrito no POP o que a pessoa vai fazer na esterilização, para a vaga já dizer isso.
Prazo para se adequar e o que acontece se não cumprir
A RDC nº 1.002/2025 entrou em vigor na publicação, em 16 de dezembro de 2025, e dá 360 dias para os serviços já existentes se adequarem, o que leva o prazo a 11 de dezembro de 2026 (art. 182, contagem corrida). Clínica nova ou que vai reabrir deve cumprir tudo desde o começo (art. 182, §§ 1º e 2º). Descumprir a norma é infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437/1977 (art. 185 da RDC). O monitoramento da esterilização é um ponto que a fiscalização pode conferir, junto com o restante do POP, como explica o guia sobre o POP de odontologia.
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Perguntas sobre o tema
De quanto em quanto tempo se faz o teste biológico da autoclave?
Uma vez por semana, no primeiro ciclo do dia, segundo o art. 89 da RDC nº 1.002/2025. Nos outros ciclos, o monitoramento é feito com o integrador químico tipo 5 ou 6.
O teste biológico é obrigatório em consultório pequeno?
É. Pelo resumo da norma publicado pela APCD, o monitoramento da esterilização vale independentemente do porte do serviço, da quantidade de ciclos ou do número de pacientes.
Posso usar estufa em vez de autoclave?
Não. O art. 88, § 1º, proíbe estufa para esterilizar dispositivos médicos odontológicos, e caixas de luz ultravioleta também não são permitidas.
Quanto tempo guardar o registro do teste?
No mínimo 5 anos, conforme o art. 92 da RDC nº 1.002/2025.
Quanto tempo leva para sair o resultado?
O tempo varia por modelo de indicador. Siga a instrução do fabricante do indicador que a clínica usa.
Fontes consultadas
- RDC Anvisa nº 1.002/2025, texto integral no Datalegis (arts. 78, 88 a 93, 136, 182 e 185). Conferida em 22/10/2026.
- APCD: RDC nº 1.002/2025, o que muda na prática para os serviços odontológicos: resumo do monitoramento em esterilizadores de até 60 litros. Conferida em 22/10/2026.
- Lei nº 6.437/1977: infrações à legislação sanitária.
Conteúdo informativo. A forma de contratação deve ser definida conforme a realidade da clínica, com orientação profissional quando necessário.

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