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Clínica odontológica no Simples Nacional: anexo, fator R e quanto se paga

Redação TalentOdontoPublicado em 18 out 202611 min de leitura
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Dona de clínica odontológica confere a planilha de faturamento e folha de pagamento no computador da recepção.

Sim, clínica odontológica pode ficar no Simples Nacional se faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Ela paga pelo Anexo III, a partir de 6%, quando a folha de pagamento chega a 28% do faturamento; abaixo disso, paga pelo Anexo V, a partir de 15,5%. Veja a conta.

Pode ser Simples: o anexo depende da folha de pagamento

Clínica odontológica pode optar pelo Simples Nacional, o regime em que a empresa paga quase todos os impostos numa guia única por mês, chamada DAS. O limite é faturar até R$ 4,8 milhões por ano. A dúvida que mais pesa no bolso não é se pode entrar, e sim em qual tabela a clínica vai pagar: o Anexo III, que começa em 6% do faturamento, ou o Anexo V, que começa em 15,5%.

Quem decide o anexo é o fator R: a conta que compara o que a clínica gasta com pessoas (salários, pró-labore dos sócios e FGTS) com o que ela fatura. Quando a folha chega a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a clínica paga pelo Anexo III. Abaixo disso, paga pelo Anexo V. A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 18, § 5º-B, inciso XX (odontologia e prótese dentária) e § 5º-M (fator R abaixo de 28% leva ao Anexo V). Abaixo estão a conta, os valores de cada faixa, a comparação com o lucro presumido e o caso em que contratar alguém faz o imposto cair.

Como calcular o fator R da clínica

Como o anexo depende só dessa conta, vale fazê-la antes de qualquer outra. O fator R é a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pelo faturamento bruto dos mesmos 12 meses:

  1. Some tudo o que a clínica pagou a pessoas físicas pelo trabalho nos 12 meses anteriores ao mês que vai ser apurado: salários, 13º, férias e o pró-labore, que é a remuneração mensal dos sócios que trabalham na clínica.
  2. Acrescente o FGTS depositado nesses 12 meses. A lei também manda somar o INSS patronal efetivamente pago por fora (§ 24 do artigo 18), mas na clínica odontológica do Simples esse imposto já vem dentro da guia única. Na prática, a folha do fator R é salários, 13º, férias, pró-labore e FGTS.
  3. Divida esse total pelo faturamento bruto dos mesmos 12 meses.
  4. Se o resultado for 0,28 (28%) ou mais, a guia daquele mês sai pelo Anexo III. Se for menos, sai pelo Anexo V.

Três detalhes mudam o resultado. A distribuição de lucros aos sócios não entra na folha, só o pró-labore. O que a clínica paga a outra empresa, como um dentista que atende como pessoa jurídica (PJ) e emite nota fiscal, também não entra, porque não é pagamento a pessoa física. E a conta é refeita todo mês, sempre com os 12 meses anteriores; por isso uma clínica pode pagar pelo Anexo V num mês e pelo Anexo III no seguinte.

Quanto a clínica paga em cada anexo

Com o anexo definido, o valor da guia depende do faturamento dos últimos 12 meses. A lei traz, para cada faixa, uma alíquota nominal (o percentual da tabela) e um valor a deduzir. A alíquota efetiva, que é o percentual que a clínica paga de fato sobre o que faturou no mês, sai da conta (faturamento de 12 meses × alíquota − dedução) ÷ faturamento de 12 meses. A tabela mostra o resultado para cinco tamanhos de clínica:

Quanto a clínica paga em cada anexo
Faturamento nos últimos 12 mesesFolha de 28% ou mais (Anexo III)Folha abaixo de 28% (Anexo V)
R$ 180 mil (R$ 15 mil por mês)6,00%15,50%
R$ 360 mil (R$ 30 mil por mês)8,60%16,75%
R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês)10,56%17,85%
R$ 1,2 milhão (R$ 100 mil por mês)13,03%19,08%
R$ 2,4 milhões (R$ 200 mil por mês)15,77%20,41%

Em todas as faixas, a mesma clínica paga de 4,6 a 9,5 pontos percentuais a mais quando cai no Anexo V. Na clínica que fatura R$ 50 mil por mês, a guia é de R$ 5.280 no Anexo III e de R$ 8.925 no Anexo V: R$ 3.645 por mês, ou R$ 43.740 por ano, de diferença.

A guia do Simples já inclui o INSS patronal (a contribuição de 20% que a empresa paga sobre salários e pró-labore) e o ISS, o imposto municipal sobre serviços. Isso acontece porque a odontologia não está na lista de atividades que pagam o INSS patronal por fora (§ 5º-C do artigo 18). Esse ponto pesa na comparação com o lucro presumido, a seguir.

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Simples Nacional ou lucro presumido para a clínica

Se a clínica cai no Anexo V, a pergunta seguinte costuma ser se o lucro presumido sai mais barato. No lucro presumido, a Receita considera que o lucro é uma porcentagem fixa do faturamento (32% para serviços, na regra geral) e cobra os impostos sobre essa base, além de impostos sobre o faturamento e sobre a folha. Para a mesma clínica de R$ 50 mil por mês:

Simples Nacional ou lucro presumido para a clínica
ImpostoComo é calculadoValor no mês
IRPJ (imposto de renda da empresa)15% sobre 32% do faturamentoR$ 2.400
CSLL (contribuição sobre o lucro)9% sobre 32% do faturamentoR$ 1.440
PIS e Cofins0,65% + 3% do faturamentoR$ 1.825
ISSDe 2% a 5%, conforme a cidade; aqui, 3%R$ 1.500
INSS patronal20% sobre salários e pró-labore; aqui, sobre R$ 12 milR$ 2.400
TotalSem contar o seguro de acidente de trabalho (RAT) e as contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação e Incra)R$ 9.565

Nesse exemplo, o lucro presumido custa R$ 9.565 por mês, mais que o Anexo V (R$ 8.925) e bem mais que o Anexo III (R$ 5.280), se o fator R chegasse a 28%. A conta supõe ISS de 3% e folha de R$ 12 mil; com ISS de 2%, folha menor ou faturamento mais alto, a diferença diminui e o resultado pode virar. O imposto de renda ainda ganha um adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês, o que só atinge clínicas acima de R$ 62.500 de faturamento mensal. Por isso, a comparação precisa ser feita com os números da sua clínica, de preferência pelo contador, mês a mês dos últimos 12.

Quando contratar alguém faz o imposto cair

Para muitas clínicas no Anexo V, o caminho até o Anexo III não é mudar de regime, e sim aumentar a folha de pagamento com alguém que a clínica já precisa. A conta abaixo mostra o efeito com números de exemplo:

  • Faturamento: R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil em 12 meses.
  • Folha atual (salários, pró-labore e FGTS): R$ 13 mil por mês, ou R$ 156 mil em 12 meses. Fator R de 26%, portanto Anexo V.
  • A clínica contrata uma ASB (auxiliar em saúde bucal) com salário de R$ 2.000 de exemplo, mais R$ 160 de FGTS: R$ 2.160 por mês a mais na folha. Antes de definir o salário, veja o piso da sua cidade no guia da convenção coletiva da clínica.

Como o fator R olha os 12 meses anteriores, a folha nova entra aos poucos. Para chegar a 28%, a folha de 12 meses precisa somar R$ 168 mil, ou seja, R$ 12 mil a mais que hoje. Com R$ 2.160 por mês, isso acontece depois de 6 meses de salário pago (R$ 168.960, fator R de 28,16%). A partir da guia do 7º mês, a clínica paga pelo Anexo III: R$ 5.280 em vez de R$ 8.925.

Essa economia fica acima do custo da ASB no exemplo. Somando 12 salários (um deles pago no mês de férias), o 13º, o adicional de um terço das férias e o FGTS sobre tudo, a ASB custa cerca de R$ 28.800 por ano, ou R$ 2.400 por mês; no Simples não há INSS patronal por fora. No primeiro ano, porém, a conta ainda fica negativa: a economia dos meses 7 a 12 soma R$ 21.870. Do segundo ano em diante, sobra cerca de R$ 14.900 por ano, desde que a clínica mantenha a pessoa e o faturamento fique parecido. O custo completo de um empregado, com encargos e benefícios, está no cálculo do custo de funcionário da clínica.

Um dentista contratado como PJ não ajuda nessa conta, porque o pagamento vai para outra empresa. Se a sua clínica trabalha com dentistas prestadores, veja como formalizar no contrato de prestação de serviços odontológicos.

Se a conta mostrou que você precisa de alguém na equipe

Se o fator R mostrou que a clínica está perto dos 28% e já falta uma ASB, uma recepcionista ou outro profissional na rotina, o próximo passo é a vaga. Na TalentOdonto, a clínica anuncia a vaga de graça: você escreve o essencial (função, horário, salário e benefícios) e a vaga fica pronta em menos de 2 minutos. As candidaturas chegam de profissionais com o CRO conferido, e você conversa com os candidatos pelo próprio site.

Antes de anunciar, deixe definidos o salário e a jornada, porque são eles que entram na conta do fator R e no custo mensal que você acabou de calcular.

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Prazos para entrar no Simples em 2027

A escolha do regime tem data. Para 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional mudou o calendário por causa da reforma tributária. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, o pedido de entrada no Simples para 2027 ficou aberto de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 e já fechou.

O que ainda está aberto: a clínica que já é do Simples tem até 30 de outubro de 2026 para escolher pagar o IBS e a CBS, os dois novos impostos sobre consumo, fora da guia única, e quem fez alguma dessas opções pode desistir de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Empresas abertas a partir de 16 de outubro de 2026 seguem o prazo próprio de início de atividade para entrar no Simples (para a escolha do IBS e da CBS, o corte é 31 de outubro). Se a sua clínica está no lucro presumido e a conta mostrou que o Simples compensa, combine com o contador a próxima janela.

Antes de decidir: o anexo muda mês a mês, e uma queda de folha (alguém saiu e não foi substituído) ou um mês de faturamento alto pode levar a clínica de volta ao Anexo V, então acompanhe o fator R todo mês com o contador. Aumentar o pró-labore dos sócios também sobe o fator R, mas o pró-labore tem desconto de INSS de 11% para o sócio e pode ter imposto de renda; compare as duas saídas. Os valores das tabelas são os da lei em outubro de 2026, e a reforma tributária muda, a partir de 2027, a divisão dos impostos dentro da guia. A escolha do regime da sua clínica deve ser feita com o contador, com os seus números reais.

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Perguntas sobre o tema

Clínica odontológica pode ser Simples Nacional?

Pode, desde que fature até R$ 4,8 milhões por ano e cumpra as demais condições da Lei Complementar nº 123/2006, como não ter sócio pessoa jurídica. O dentista sozinho, porém, não pode ser MEI, porque a odontologia não está na lista de ocupações permitidas ao microempreendedor individual.

Qual o CNAE da clínica odontológica no Simples Nacional?

O código mais usado é o 8630-5/04, "atividade odontológica", da Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE. Ele pode optar pelo Simples, e o anexo (III ou V) é decidido pelo fator R, não pelo código.

Clínica odontológica é Anexo III ou Anexo V?

Depende do fator R de cada mês. Com folha de pagamento de 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, Anexo III; abaixo de 28%, Anexo V.

O que é melhor para clínica odontológica: Simples Nacional ou lucro presumido?

Para clínicas com folha perto de 28% do faturamento, o Simples no Anexo III costuma sair mais barato, porque já inclui o INSS patronal e o ISS. O lucro presumido pode compensar em clínicas com faturamento alto e folha pequena, em cidades com ISS baixo. Só a conta com os números da clínica responde.

Pagamento a dentista PJ conta no fator R?

Não. O fator R soma apenas o que a clínica paga a pessoas físicas pelo trabalho, como salários e pró-labore, mais o FGTS. O pagamento a outra empresa fica fora da conta.

Fontes consultadas

  • Planalto — Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), art. 3º, art. 18 e Anexos III e V
  • Fenacon — Resolução CGSN nº 194/2026 e os novos prazos de opção para 2027
  • Planalto — Lei nº 9.249/1995 (presunção de 32% e adicional do IRPJ)
  • Planalto — Lei nº 9.718/1998 (PIS e Cofins no lucro presumido)
  • Planalto — Lei Complementar nº 116/2003 (ISS de 2% a 5%)
  • IBGE, Concla — CNAE 8630-5/04, atividade odontológica

Conteúdo informativo. A forma de contratação deve ser definida conforme a realidade da clínica, com orientação profissional quando necessário.

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Equipe editorial

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