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Contrato de prestação de serviços odontológicos entre clínica e dentista: o que precisa ter

Redação TalentOdontoPublicado em 16 out 20269 min de leitura
Blog e conteúdos›Salários na odontologia›Contrato de prestação de serviços odontológicos entre clínica e dentista: o que precisa ter
Gestora de clínica e dentista de jaleco leem juntas um contrato impresso sobre a mesa de uma sala administrativa.

A clínica deve contratar o dentista prestador por escrito, como prevê o Código de Ética Odontológica. O contrato diz quem atende, como é pago, quem paga material, de quem é o prontuário e como a parceria termina. E só vale se a rotina for de prestador, não de empregado.

O que a lei e o Código de Ética dizem

O ponto de partida é o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012). No artigo 5º, inciso III, ele prevê que o cirurgião-dentista contrate serviços de outros profissionais da Odontologia por escrito. Na prática, a clínica que recebe um dentista para atender pacientes dela, sem carteira assinada, deve ter um contrato assinado pelas duas partes. Sem esse papel, a clínica fica sem prova do que foi combinado e fora do que o Código prevê.

O mesmo Código traz três regras que entram direto no contrato:

  • A clínica não pode contratar dentista irregular no CRO. O artigo 32, inciso X, considera infração contratar profissional ou empresa em situação irregular no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
  • O prestador responde junto. Pelo artigo 30, o dentista que presta serviço responde solidariamente (junto com a clínica) por infração ética, mesmo sem ser sócio nem responsável técnico.
  • A divisão de honorários não pode explorar o colega. O artigo 13, inciso VII, proíbe explorar colega "quando compartilhar honorários". A porcentagem é livre, mas precisa ser clara e combinada antes.

Fora da Odontologia, valem o Código Civil e a CLT. O Código Civil permite contratar qualquer serviço lícito mediante pagamento (artigo 594) e limita cada contrato de prestação de serviço a 4 anos (artigo 598); depois disso, faz-se um contrato novo. A CLT, no artigo 442-B, diz que contratar um autônomo "cumpridas por este todas as formalidades legais", com ou sem exclusividade, afasta a condição de empregado. A lei não lista essas formalidades; na prática, elas incluem o contrato escrito, a inscrição no CRO, o recibo ou a nota fiscal e o recolhimento dos tributos, que aparecem nas cláusulas abaixo.

As 9 cláusulas que o contrato com o dentista precisa ter

Com a regra clara, o contrato precisa transformá-la em combinados que qualquer pessoa entenda. Estas são as 9 cláusulas que respondem às dúvidas que mais geram conflito entre clínica e dentista:

  1. Partes e registro: nome, CPF ou CNPJ, endereço e número de inscrição no CRO do dentista. Se ele atende por uma empresa que presta serviço odontológico, a empresa também precisa estar inscrita no CRO. Antes de assinar, consulte o CRO do dentista pelo nome e guarde o comprovante.
  2. O que ele vai fazer: especialidade e tipos de procedimento (por exemplo, "clínica geral e endodontia"), sem descrever cargo, chefia ou metas de equipe.
  3. Como é pago: a base do cálculo (o valor recebido do paciente ou o valor da tabela), a porcentagem ou o valor fixo por procedimento, o dia do pagamento e o que acontece com parcela que o paciente não pagou e com glosa de convênio (valor que o plano recusa pagar). Para escolher o modelo, use o guia de como calcular a comissão do dentista.
  4. Material, laboratório e estrutura: quem paga material de consumo, prótese e exames, e se esse custo sai da base antes da porcentagem. Cadeira, equipamentos e esterilização da clínica entram aqui.
  5. Agenda e autonomia: o dentista informa os dias e horários em que vai atender; a clínica organiza a agenda dentro dessa disponibilidade. Escreva que as decisões clínicas são dele.
  6. Prontuário e dados do paciente: o prontuário é obrigatório, legível e com data, hora, nome, assinatura e número do CRO de quem atendeu (artigo 17 do Código de Ética). O contrato diz que o prontuário fica guardado na clínica e que o dentista segue o sigilo e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os detalhes de guarda estão no texto sobre prontuário odontológico.
  7. Responsabilidade e retrabalho: quem refaz um procedimento que deu errado, quem paga o retrabalho e se o dentista precisa de seguro de responsabilidade civil profissional.
  8. Nota fiscal ou recibo e tributos: se ele é pessoa jurídica, emite nota fiscal; se é autônomo pessoa física, a clínica faz o recibo de pagamento (o RPA, recibo de pagamento a autônomo) e desconta o INSS e o imposto de renda. As duas seções seguintes mostram quanto isso custa.
  9. Prazo e saída: prazo de até 4 anos, aviso prévio para sair (por exemplo, 30 dias) e o que acontece com os pacientes em tratamento: quem termina o tratamento e como fica o pagamento do que já foi feito.

Quanto custa contratar o dentista como autônomo

A cláusula 8 é a que mais muda o custo para a clínica. Na forma de autônomo (pessoa física, que a Previdência chama de contribuinte individual), a clínica desconta 11% do valor pago ao dentista e recolhe ao INSS (Lei nº 10.666/2003, artigo 4º). Esse desconto tem um limite: 11% do teto do INSS, que em 2026 é R$ 8.475,55, ou seja, no máximo R$ 932,31 por mês.

Além disso, a clínica que está no lucro presumido ou no lucro real (os regimes de imposto em que a empresa paga cada tributo em guia separada) paga mais 20% sobre o valor, por conta própria (Lei nº 8.212/1991, artigo 22, inciso III).

Já no Simples Nacional, o regime simplificado em que a empresa paga quase todos os impostos numa guia única, essa contribuição de 20% está dentro da guia. Isso acontece porque a odontologia está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, fora da lista do § 5º-C, que reúne as atividades que pagam o INSS por fora (artigo 13, inciso VI).

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Autônomo ou PJ: a conta de um mês com R$ 8.000 de repasse

Na forma de pessoa jurídica (PJ), o dentista emite nota fiscal pela empresa dele e não há os 20% da clínica. A contabilidade verifica se há imposto a reter na própria nota, o que varia com o regime da empresa do dentista e com o município.

Exemplo com valores ilustrativos: um dentista fez R$ 8.000 de repasse no mês.

Autônomo ou PJ: a conta de um mês com R$ 8.000 de repasse
Forma de contrataçãoQuanto a clínica paga no mêsQuanto vai para o dentista antes do imposto de renda
Autônomo, clínica no lucro presumidoR$ 9.600 (R$ 8.000 + 20% de INSS da clínica)R$ 7.120 (desconto de 11%, R$ 880)
Autônomo, clínica no Simples NacionalR$ 8.000 (o INSS da clínica já está no Simples)R$ 7.120 (desconto de 11%, R$ 880)
Pessoa jurídicaR$ 8.000 (contra nota fiscal)R$ 8.000 (a empresa dele paga os próprios impostos)

A tabela mostra que a diferença de custo só existe para a clínica fora do Simples: ali, cada R$ 8.000 de repasse a autônomo custa R$ 1.600 a mais. Para o dentista, a conta é outra, e ela está no guia CLT ou PJ para dentista.

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Quando o contrato não protege a clínica

Escolhida a forma, falta o ponto que nenhum papel resolve sozinho: a rotina. Pelo artigo 3º da CLT, empregado é quem trabalha de forma não eventual, sob a dependência de quem contrata e mediante salário. Se a Justiça do Trabalho encontrar esses sinais, pode reconhecer o vínculo de emprego mesmo com contrato de prestador assinado, e a clínica passa a dever férias, 13º salário, FGTS e INSS do período.

Os sinais que mais pesam no dia a dia de uma clínica:

  • horário imposto pela clínica, com cobrança por atraso ou falta;
  • ordens sobre como tratar o paciente, metas de venda impostas ou punição;
  • valor fixo mensal que não depende do que o dentista atendeu;
  • o dentista não pode mandar outro colega no lugar nem recusar agenda.
Antes de decidir: a validade da contratação de PJ e de autônomo está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. É o Tema 1.389, processo que vai fixar a regra que todos os tribunais seguem sobre a chamada "pejotização" (contratar como PJ quem, na prática, trabalha como empregado). Em 18/06/2026 o relator liberou os processos na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, mas a tese ainda não foi fixada. Enquanto isso, o que protege a clínica é a rotina real ser de prestador. Peça a um advogado trabalhista e ao contador que revisem o contrato antes da assinatura.

O que fazer agora

Com as cláusulas e os riscos à vista, o caminho para formalizar um dentista prestador tem cinco passos:

  1. Consulte a inscrição do dentista no CRO (e a da empresa dele, se for PJ).
  2. Escolha a forma (autônomo ou PJ) com o contador, olhando o regime da clínica.
  3. Escreva as 9 cláusulas com os números combinados: porcentagem, base, data de pagamento e aviso prévio.
  4. Leve o contrato para revisão jurídica e assine antes do primeiro atendimento.
  5. Guarde o contrato, as notas ou os recibos e as guias de INSS de cada mês.

Se a clínica ainda está procurando o dentista, o TalentOdonto ajuda nessa etapa: na página para clínicas que querem contratar, você publica a vaga dizendo se ela é com carteira, por porcentagem ou como PJ, e recebe candidatos com o CRO informado no perfil.

Continue lendo

Comissão de dentistaEscolha a base e a porcentagem antes de escrever a cláusula de pagamento.Consultar o CRO pelo nomeConfira a inscrição do dentista no site do conselho antes de assinar.CLT ou PJ para dentistaVeja a mesma escolha pelo lado do dentista, com a conta do valor líquido.Prontuário odontológicoO que o prontuário deve ter e por quanto tempo a clínica guarda.

Perguntas sobre o tema

Existe um modelo de contrato do CRO ou do CFO?

O Código de Ética prevê que a contratação entre dentistas seja por escrito, mas não traz um modelo pronto. Um modelo de internet serve de ponto de partida; o que importa é que as 9 cláusulas reflitam o combinado real e passem por revisão jurídica.

A clínica pode pagar o dentista por porcentagem?

Pode. A porcentagem é livre, desde que a base do cálculo, os descontos de material e laboratório e a data de pagamento estejam escritos. O Código de Ética proíbe explorar o colega na divisão de honorários (artigo 13, inciso VII).

Qual o prazo máximo do contrato de prestação de serviços?

Quatro anos por contrato, pelo artigo 598 do Código Civil. Ao fim do prazo, a clínica e o dentista assinam um contrato novo se quiserem continuar.

O contrato com o paciente é o mesmo documento?

Não. O contrato com o paciente trata de tratamento, orçamento e consentimento. O contrato com o dentista trata de quem atende, como é pago e como a parceria termina. São documentos separados.

O dentista PJ precisa ter a empresa inscrita no CRO?

Se a empresa dele presta serviço odontológico, sim, e a clínica deve verificar antes de assinar: contratar empresa irregular no CRO é infração ética da clínica (artigo 32, inciso X, do Código de Ética).

Fontes consultadas

  • Conselho Federal de Odontologia — Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118/2012
  • Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 3º e 442-B
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 594 e 598
  • Lei nº 10.666/2003, art. 4º — desconto do INSS do contribuinte individual pela empresa
  • Lei nº 8.212/1991, art. 22, III — contribuição da empresa sobre pagamento a contribuinte individual
  • Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), art. 13, VI, e art. 18, § 5º-I
  • INSS — teto de R$ 8.475,55 em 2026
  • STF — suspensão nacional dos processos do Tema 1.389 (14/04/2025)
  • STF — retirada da suspensão na 1ª e 2ª instâncias (18/06/2026)
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

Conteúdo informativo. A forma de contratação deve ser definida conforme a realidade da clínica, com orientação profissional quando necessário.

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Equipe editorial

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