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ISS do dentista: quanto paga o autônomo, a sociedade e a clínica

O ISS do dentista depende de como ele atende: em São Paulo, o autônomo pessoa física é isento e a sociedade de dentistas paga R$ 144,81 por dentista a cada trimestre em 2026; em Curitiba, o valor é R$ 1.651,32 por dentista por ano. A clínica no regime geral paga de 2% a 5% do faturamento, e a do Simples paga o ISS dentro da guia única.
O ISS do dentista em uma frase por forma de atender
O ISS (Imposto sobre Serviços) do dentista depende de como ele atende. Em São Paulo, o dentista autônomo inscrito como pessoa física é isento, e a sociedade de dentistas paga R$ 144,81 por dentista a cada trimestre em 2026. Em Curitiba, o valor fixo é R$ 1.651,32 por dentista por ano, tanto para o autônomo quanto para a sociedade. A clínica no regime geral paga de 2% a 5% do faturamento, e a clínica no Simples Nacional paga o ISS dentro da guia única. Este texto mostra cada caso com as contas e explica quando o imposto sobe, inclusive ao contratar mais gente.
Quanto o dentista paga de ISS em cada forma de atender
O ISS é o imposto da prefeitura sobre serviços, e a odontologia está na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Cada cidade define como cobra, por isso os valores abaixo são de duas capitais que publicaram a tabela oficial de 2026. Para comparar, todos estão em reais por dentista, por mês.
| Como o dentista atende | Como a prefeitura cobra | Quanto dá por dentista, por mês | Fonte |
|---|---|---|---|
| Autônomo pessoa física em São Paulo | Isento, com inscrição no cadastro municipal | R$ 0 | Lei municipal nº 14.864/2008 |
| Autônomo pessoa física (curso superior) em Curitiba | Valor fixo anual de R$ 1.651,32 | R$ 137,61 | Decreto municipal nº 2.672/2025 |
| Sociedade de até 5 dentistas em São Paulo | R$ 144,81 por dentista, a cada trimestre | R$ 48,27 | Tabela oficial da Prefeitura para 2026 |
| Sociedade de 6 a 10 dentistas em São Paulo | R$ 362,90 por dentista, a cada trimestre | R$ 120,97 | Tabela oficial da Prefeitura para 2026 |
| Sociedade de dentistas em Curitiba | R$ 1.651,32 por dentista, por ano | R$ 137,61 | Decreto municipal nº 2.672/2025 |
| Clínica no regime geral (por exemplo, lucro presumido) | De 2% a 5% do faturamento, conforme a cidade | Varia com o faturamento | Lei Complementar nº 116/2003 |
| Clínica no Simples Nacional | Parcela da guia única mensal (DAS) | Varia com o faturamento | Lei Complementar nº 123/2006 |
A tabela mostra que, para quem atende sozinho ou em sociedade pequena, o ISS fixo costuma ser baixo; o valor pesa mais quando a clínica cresce ou quando passa a pagar sobre o faturamento. As seções seguintes explicam cada linha.
Dentista autônomo: isento em São Paulo, valor fixo em Curitiba
O dentista autônomo é quem atende como pessoa física, sem empresa, e recebe no próprio CPF. Em São Paulo, a Lei nº 14.864/2008 isenta do ISS os profissionais liberais e autônomos inscritos como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), o cadastro de prestadores de serviço da prefeitura. A isenção vale desde 1º de janeiro de 2009 e cobre só o ISS: as taxas municipais, como a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), podem continuar sendo cobradas quando a lei prevê.
Em Curitiba, o autônomo com curso superior paga um valor fixo de R$ 1.651,32 por ano em 2026, o que dá R$ 137,61 por mês. Pelo Decreto nº 2.672/2025, quem se inscreve no cadastro fiscal fica isento no primeiro ano e paga R$ 990,70 no segundo e no terceiro anos. O valor pode ser pago à vista com 6% de desconto até 10 de março ou em 10 parcelas, de março a dezembro.
Nas duas cidades, o ISS do autônomo não depende de quanto ele fatura. O imposto de renda, sim: ele é calculado pelo carnê-leão, explicado no texto sobre o carnê-leão do dentista. E, mesmo isento de ISS, o autônomo de São Paulo precisa emitir nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional desde agosto de 2026, como mostra o guia sobre emitir nota fiscal de dentista.
Sociedade de dentistas: valor por dentista e a mudança de faixa no sexto
Quando dois ou mais dentistas abrem uma sociedade para atender, a prefeitura pode cobrar o ISS por dentista, e não pelo faturamento. É o regime de sociedade uniprofissional (sociedade em que todos exercem a mesma profissão e atendem pessoalmente, assumindo a responsabilidade técnica). Em São Paulo, a regra está no artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, e a odontologia aparece na tabela oficial de 2026 com alíquota de 2% sobre uma base fixa por dentista.
O valor por dentista muda com o tamanho da sociedade. Até 5 dentistas, cada um conta R$ 144,81 por trimestre. De 6 a 10, cada um passa a contar R$ 362,90 por trimestre. A conta abaixo mostra o efeito da faixa:
- Sociedade com 5 dentistas: 5 × R$ 144,81 = R$ 724,05 por trimestre.
- Sociedade com 6 dentistas: 6 × R$ 362,90 = R$ 2.177,40 por trimestre.
Ou seja, o sexto dentista não acrescenta só a parte dele: ele muda a faixa de todos, e o ISS da sociedade sobe R$ 1.453,35 por trimestre, cerca de R$ 484 por mês. Os valores são corrigidos todo ano pelo IPCA (índice oficial de inflação), e o imposto vence nos dias 10 de abril, julho, outubro e janeiro.
Em Curitiba não há faixa: a sociedade paga R$ 1.651,32 por ano para cada dentista que atende em nome dela. Uma sociedade com 3 dentistas paga 3 × R$ 1.651,32 = R$ 4.953,96 por ano, cerca de R$ 413 por mês.
O regime tem condições. Em São Paulo, a lei exclui a sociedade que tem sócio pessoa jurídica, sócio que entra só com dinheiro ou só para administrar, mais de uma atividade ou serviço repassado a terceiros, e também a sociedade que funciona como empresa. Uma clínica que funciona como empresa, com estrutura que vai além do trabalho pessoal dos sócios, costuma ficar fora e pagar sobre o faturamento. Quem decide o enquadramento é a prefeitura, por isso confirme com o contador antes de contar com o valor fixo.
Clínica no regime geral ou no Simples: ISS sobre o faturamento
A clínica que não se enquadra como sociedade de dentistas paga o ISS como porcentagem do faturamento. A Lei Complementar nº 116/2003 fixa o teto de 5% e a alíquota mínima de 2%, e cada cidade escolhe o valor dentro dessa faixa. Uma clínica que fatura R$ 60.000 por mês paga, por exemplo, R$ 1.200 com alíquota de 2% ou R$ 3.000 com alíquota de 5%.
Se a clínica é optante pelo Simples Nacional, o ISS não é pago à parte: ele vem dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia única mensal que junta vários impostos. A parcela de ISS depende do faturamento e do anexo em que a clínica cai, e o guia da clínica odontológica no Simples Nacional mostra a conta completa, inclusive o peso da folha de pagamento no imposto.
Vai contratar? O que muda no ISS com mais um dentista ou uma ASB
A conta do ISS costuma aparecer justamente quando a agenda cresce e a clínica pensa em contratar. O efeito depende de quem entra:
- Mais um dentista na sociedade de dentistas: o ISS sobe, porque a lei de São Paulo conta os dentistas que atendem em nome da sociedade, sócios ou empregados. Em São Paulo, passar de 5 para 6 dentistas muda a faixa de todos, como mostrou a conta acima; em Curitiba, soma o valor anual de mais um dentista.
- Uma ASB, uma TSB ou uma recepcionista: em geral, a conta do ISS fixo considera os dentistas, porque a lei fala em profissionais habilitados na mesma atividade da sociedade. Como ASB e TSB também têm registro no CRO, confirme com o contador como a sua prefeitura trata esses profissionais. O custo certo dessas contratações está no salário e nos encargos.
- Na clínica que paga sobre o faturamento ou pelo Simples: contratar não muda a alíquota do ISS. No Simples, porém, a folha de pagamento pode mudar o anexo e baixar o imposto total da guia.
Se a conta mostrou que a clínica precisa de mais alguém, a TalentOdonto ajuda no próximo passo. A clínica anuncia a vaga de graça: você escreve o essencial e a vaga fica pronta em menos de 2 minutos. As candidaturas chegam de profissionais com o CRO conferido, e você conversa com os candidatos pelo próprio site. Antes de anunciar, peça ao contador o custo mensal da contratação, incluindo o efeito no ISS se for um dentista.
O que a reforma tributária muda no ISS
Por enquanto, o ISS continua igual: a Emenda Constitucional nº 132/2023 o mantém sem mudança até 2028. De 2029 a 2032, as alíquotas caem aos poucos, e a partir de 2033 o ISS deixa de existir, substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cobrado em conjunto por estados e municípios. As regras do IBS para profissionais de saúde estão na Lei Complementar nº 214/2025; para 2026, a conta continua sendo a da prefeitura.
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Perguntas sobre o tema
Dentista autônomo paga ISS?
Depende da cidade. Em São Paulo, o dentista autônomo inscrito como pessoa física no CCM é isento desde 2009. Em Curitiba, paga R$ 1.651,32 por ano em 2026, com isenção no primeiro ano de inscrição.
Qual é a alíquota de ISS do dentista?
Quem paga sobre o faturamento recolhe entre 2% e 5%, conforme a cidade. Em São Paulo, a tabela de 2026 aplica 2% sobre uma base fixa por dentista no regime de sociedade.
O que é ISS fixo do dentista?
É o ISS cobrado por profissional, e não pelo faturamento. Vale para o autônomo nas cidades que cobram dele e para a sociedade de dentistas que atende pessoalmente.
A clínica no Simples Nacional paga ISS separado?
Não. O ISS vem dentro da guia única mensal do Simples (DAS), numa parcela que depende do faturamento e do anexo da clínica.
Contratar uma ASB aumenta o ISS da sociedade de dentistas?
Em geral, a conta considera só os dentistas, mas a lei fala em profissionais habilitados. Confirme com o contador como a sua prefeitura trata ASB e TSB; o que certamente aumenta são o salário e os encargos.
Fontes consultadas
- Prefeitura de São Paulo: Sociedades Uniprofissionais, base de cálculo e ISS a pagar (2026): código 04731 (Odontologia, regime especial de sociedade), alíquota de 2%, R$ 144,81 por profissional por trimestre até 5 profissionais e R$ 362,90 de 6 a 10. Lida em 26/10/2026.
- Prefeitura de São Paulo: regras de recolhimento das sociedades uniprofissionais (pagamento trimestral e correção anual pelo IPCA). Lida em 26/10/2026.
- Prefeitura de São Paulo: isenção de ISS para autônomos pessoa física (Lei nº 14.864/2008, inscrição no CCM, taxas que continuam e NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de agosto de 2026). Lida em 26/10/2026.
- Lei municipal de São Paulo nº 13.701/2003, artigo 15: sociedade com profissionais sócios, empregados ou não, e casos de exclusão do regime. Lida em 26/10/2026.
- Decreto municipal de Curitiba nº 2.672, de 19/12/2025 (texto do Diário Oficial reproduzido em base de legislação): R$ 1.651,32 por ano para autônomo com curso superior e por profissional da sociedade, isenção no primeiro ano, R$ 990,70 no segundo e terceiro, 6% de desconto à vista até 10/3/2026 ou 10 parcelas de março a dezembro. Lido em 26/10/2026.
- Lei Complementar nº 116/2003: odontologia na lista de serviços, alíquota máxima de 5% e mínima de 2%.
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional): ISS recolhido dentro do DAS.
- Lei Complementar nº 214/2025: regras do IBS e da CBS da reforma tributária.
- Emenda Constitucional nº 132/2023: transição do ISS para o IBS de 2029 a 2032 e extinção em 2033.
Conteúdo informativo. A forma de contratação deve ser definida conforme a realidade da clínica, com orientação profissional quando necessário.

TalentOdonto
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