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Atribuições da ASB: o que a auxiliar pode e não pode fazer

Redação TalentOdontoPublicado em 26 out 20268 min de leitura
Blog e conteúdos›ASB e TSB: da formação à vaga›Atribuições da ASB: o que a auxiliar pode e não pode fazer
Num consultório claro, uma gestora de costas segura uma folha impressa enquanto conversa com um profissional de uniforme azul-marinho sentado à mesa, com a cadeira odontológica ao fundo.

A Lei nº 11.889/2008 dá à auxiliar em saúde bucal (ASB) 14 tarefas e 4 proibições. Ela auxilia o dentista, prepara paciente e materiais e cuida da esterilização, sempre com supervisão. Limpeza nos dentes (profilaxia), raio X, anestesia e moldagem na boca não são da ASB.

A resposta curta: 14 tarefas, 4 proibições e sempre com supervisão

A profissão de ASB é regulada pela Lei nº 11.889/2008. O artigo 9º lista 14 tarefas que a auxiliar pode fazer, e o artigo 10 lista 4 coisas que ela não pode fazer. Tudo o que a ASB faz acontece sob a supervisão de um cirurgião-dentista ou de um técnico em saúde bucal (TSB).

Para exercer a função, a ASB precisa estar registrada no Conselho Federal de Odontologia (CFO) e inscrita no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do estado onde trabalha (art. 3º). Se você ainda não tem o registro, o guia de como tirar o CRO mostra documentos, taxas e prazo.

A regra que resume a lei é simples: a ASB apoia o atendimento, mas não faz procedimento na boca do paciente que não esteja na lista do artigo 9º.

O que a ASB pode fazer na rotina da clínica

As 14 tarefas do artigo 9º cabem em quatro blocos do dia a dia.

Antes e durante o atendimento:

  • Preparar o paciente para o atendimento.
  • Auxiliar e instrumentar o dentista e outros profissionais durante o procedimento, inclusive em hospital. Instrumentar é passar os instrumentos e materiais na ordem certa e ajudar a manter o campo de trabalho.
  • Manipular materiais de uso odontológico, como resinas, cimentos e materiais de moldagem, para o dentista usar.
  • Selecionar moldeiras (as bandejas onde vai o material de moldagem) e preparar modelos em gesso.
  • Processar filme radiográfico, ou seja, revelar a radiografia que o dentista ou o TSB tirou.

Biossegurança e esterilização:

  • Fazer limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização dos instrumentos, dos equipamentos e do ambiente.
  • Aplicar medidas de biossegurança para guardar, transportar, manusear e descartar produtos e resíduos.
  • Adotar medidas de controle de infecção.

Acolhimento e organização:

  • Acolher o paciente no serviço de saúde bucal.
  • Registrar dados e participar da análise das informações de controle administrativo, como agenda, fichas e controle de materiais.

Promoção de saúde e trabalho em equipe:

  • Organizar e executar atividades de higiene bucal, como orientar escovação.
  • Desenvolver ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos ambientais e sanitários.
  • Fazer, em equipe, levantamento de necessidades em saúde bucal, comum nas equipes do SUS.

Essa lista é o que a ASB pode colocar no currículo e cobrar que esteja na descrição da vaga. Em uma clínica particular, os blocos de atendimento e de esterilização costumam ocupar a maior parte da jornada.

O que a ASB não pode fazer: as 4 proibições

O artigo 10 da mesma lei proíbe a ASB de:

  1. Trabalhar de forma autônoma, ou seja, atender por conta própria, sem estar ligada a um dentista.
  2. Prestar assistência ao paciente, direta ou indiretamente, sem a supervisão do dentista ou do TSB.
  3. Fazer na boca do paciente qualquer procedimento que não esteja na lista do artigo 9º. Na prática, quase todo procedimento intraoral (feito dentro da boca) fica de fora, porque a lista da ASB é de apoio.
  4. Fazer propaganda dos próprios serviços, mesmo em revista, jornal ou folheto especializado da odontologia.

A terceira proibição é a que mais gera dúvida, porque muita tarefa parece pequena. A tabela abaixo responde às mais comuns.

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ASB pode ou não pode? As dúvidas mais comuns

ASB pode ou não pode? As dúvidas mais comuns
A ASB pode...RespostaPor quê
Instrumentar e aspirar durante o procedimentoSimÉ auxiliar o dentista (art. 9º, IV)
Esterilizar instrumentos e montar a salaSimEstá na lista (art. 9º, IX)
Revelar radiografiaSimÉ processar o filme (art. 9º, II)
Tirar radiografia no pacienteNãoÉ tarefa do TSB (art. 5º) ou do dentista
Fazer profilaxia ou "limpeza" nos dentesNãoRemover placa é tarefa do TSB (art. 5º)
Moldar a boca do pacienteNãoA lista só fala em selecionar moldeira e fazer o gesso
Remover pontos (sutura)NãoÉ tarefa do TSB (art. 5º)
Aplicar anestesia ou fazer clareamentoNãoNão estão na lista da ASB (art. 9º) nem do TSB (art. 5º)
Orientar escovaçãoSimAtividade de higiene bucal (art. 9º, I)

A tabela mostra o padrão: o que acontece fora da boca ou como apoio é da ASB; o que é procedimento dentro da boca pertence ao TSB ou ao dentista. Para a radiografia em detalhe, veja o guia sobre TSB e radiografia odontológica.

E o flúor? A aplicação tópica de flúor aparece na lista do TSB (art. 5º), não na da ASB. Em ações coletivas do SUS, como escovação supervisionada em escolas, alguns protocolos municipais, como o de Goiânia, incluem a ASB, sob orientação e supervisão do dentista. Na cadeira da clínica, a aplicação individual de flúor não está entre as tarefas da ASB.

Supervisão direta e indireta: quando o dentista precisa estar presente

A lei separa as tarefas em dois tipos (art. 8º, parágrafo único; o caput foi vetado, mas o parágrafo vale). Nas atividades clínicas, aquelas feitas com o paciente na cadeira, a supervisão tem de ser direta: o dentista ou o TSB acompanha o atendimento no local. Nas atividades extraclínicas, como esterilização, organização de materiais, recepção e registros, a supervisão pode ser indireta: o dentista orienta e responde pelo trabalho, mas não precisa estar ao lado da ASB o tempo todo. A Resolução CFO-258/2023, que alterou a Consolidação das Normas do CFO, repete essa regra.

Na prática, isso quer dizer que a ASB pode esterilizar o material com o dentista em outra sala, mas não deve atender paciente se não há dentista ou TSB no consultório.

O que fazer quando pedem uma tarefa fora da sua função

O artigo 11 da lei diz que o dentista que deixa a ASB passar das suas funções responde por isso no CRO. A proibição do artigo 10 vale também para a própria ASB, que é inscrita no CRO e fiscalizada por ele. Se pedirem algo que não está na sua lista:

  1. Diga com calma que a tarefa não está entre as atribuições da ASB pela Lei nº 11.889/2008 e ofereça o que você pode fazer, como preparar o material para o dentista ou para o TSB.
  2. Se o pedido se repetir, converse com o responsável técnico da clínica, que é o dentista que responde pela clínica no CRO.
  3. Guarde registro do que foi pedido (data e tarefa), sem expor pacientes.
  4. Se a situação continuar, procure o CRO do seu estado, que orienta e fiscaliza o exercício da profissão.
Antes de decidir: se você quer fazer profilaxia, radiografia ou remoção de sutura, o caminho é o curso de TSB. Fazer a tarefa sem o registro de TSB coloca em risco você, o dentista e o paciente.

Próximo passo: crescer na função ou mudar para TSB

Se as tarefas que mais atraem você são as da coluna "Não" da tabela, vale ler como ser TSB: o técnico tem todas as tarefas da ASB e mais as clínicas, e ganha em média R$ 2.398,87 por mês no emprego formal, contra R$ 1.970,04 da ASB, segundo a RAIS 2023 (Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho). Se você quer continuar como ASB, conhecer a lista ajuda a avaliar uma proposta: compare o que a vaga pede com o artigo 9º e confira o valor oferecido no guia de salário de ASB.

No TalentOdonto, você mostra no perfil as tarefas que domina, como instrumentação, esterilização e acolhimento, e as clínicas veem isso antes de chamar para entrevista. Veja as vagas para ASB abertas agora.

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Perguntas sobre o tema

ASB pode trabalhar em hospital?

Pode. O artigo 9º, IV, prevê auxiliar e instrumentar os profissionais inclusive em ambiente hospitalar, sempre com supervisão do dentista ou do TSB.

ASB pode fazer limpeza nos dentes do paciente?

Não. Profilaxia e remoção de placa são tarefas do TSB, com supervisão direta do dentista. A "limpeza" que a ASB faz é a dos instrumentos, equipamentos e ambiente.

Qual a diferença entre as atribuições da ASB e do TSB?

O TSB pode fazer tudo o que a ASB faz e ainda tarefas clínicas, como remover placa, aplicar flúor, tirar radiografia e remover sutura. Veja o comparativo em [ASB ou TSB](/blog/asb-ou-tsb-qual-profissional-clinica-precisa).

ASB pode trabalhar sem dentista na clínica?

Só em tarefas extraclínicas (fora da cadeira), como esterilização, organização e registros, que admitem supervisão indireta. Atender paciente exige o dentista ou o TSB acompanhando no local.

ASB pode trabalhar em mais de uma clínica?

Pode. A lei não proíbe, desde que a ASB tenha inscrição no CRO do estado onde trabalha e atue sempre sob supervisão de um dentista ou TSB em cada lugar. O que é proibido é atender de forma autônoma.

Fontes consultadas

  • Lei nº 11.889/2008: regulamenta TSB e ASB (arts. 3º, 5º, 8º, 9º, 10 e 11). Conferido em 26/10/2026.
  • CFO: Resolução CFO-258/2023, supervisão direta nas atividades clínicas e indireta nas extraclínicas.
  • Prefeitura de Goiânia: POP de ação coletiva de aplicação tópica de flúor.

Conteúdo informativo. A forma de contratação deve ser definida conforme a realidade da clínica, com orientação profissional quando necessário.

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Equipe editorial

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