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Atribuições da ASB: o que a auxiliar pode e não pode fazer

A Lei nº 11.889/2008 dá à auxiliar em saúde bucal (ASB) 14 tarefas e 4 proibições. Ela auxilia o dentista, prepara paciente e materiais e cuida da esterilização, sempre com supervisão. Limpeza nos dentes (profilaxia), raio X, anestesia e moldagem na boca não são da ASB.
A resposta curta: 14 tarefas, 4 proibições e sempre com supervisão
A profissão de ASB é regulada pela Lei nº 11.889/2008. O artigo 9º lista 14 tarefas que a auxiliar pode fazer, e o artigo 10 lista 4 coisas que ela não pode fazer. Tudo o que a ASB faz acontece sob a supervisão de um cirurgião-dentista ou de um técnico em saúde bucal (TSB).
Para exercer a função, a ASB precisa estar registrada no Conselho Federal de Odontologia (CFO) e inscrita no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do estado onde trabalha (art. 3º). Se você ainda não tem o registro, o guia de como tirar o CRO mostra documentos, taxas e prazo.
A regra que resume a lei é simples: a ASB apoia o atendimento, mas não faz procedimento na boca do paciente que não esteja na lista do artigo 9º.
O que a ASB pode fazer na rotina da clínica
As 14 tarefas do artigo 9º cabem em quatro blocos do dia a dia.
Antes e durante o atendimento:
- Preparar o paciente para o atendimento.
- Auxiliar e instrumentar o dentista e outros profissionais durante o procedimento, inclusive em hospital. Instrumentar é passar os instrumentos e materiais na ordem certa e ajudar a manter o campo de trabalho.
- Manipular materiais de uso odontológico, como resinas, cimentos e materiais de moldagem, para o dentista usar.
- Selecionar moldeiras (as bandejas onde vai o material de moldagem) e preparar modelos em gesso.
- Processar filme radiográfico, ou seja, revelar a radiografia que o dentista ou o TSB tirou.
Biossegurança e esterilização:
- Fazer limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização dos instrumentos, dos equipamentos e do ambiente.
- Aplicar medidas de biossegurança para guardar, transportar, manusear e descartar produtos e resíduos.
- Adotar medidas de controle de infecção.
Acolhimento e organização:
- Acolher o paciente no serviço de saúde bucal.
- Registrar dados e participar da análise das informações de controle administrativo, como agenda, fichas e controle de materiais.
Promoção de saúde e trabalho em equipe:
- Organizar e executar atividades de higiene bucal, como orientar escovação.
- Desenvolver ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos ambientais e sanitários.
- Fazer, em equipe, levantamento de necessidades em saúde bucal, comum nas equipes do SUS.
Essa lista é o que a ASB pode colocar no currículo e cobrar que esteja na descrição da vaga. Em uma clínica particular, os blocos de atendimento e de esterilização costumam ocupar a maior parte da jornada.
O que a ASB não pode fazer: as 4 proibições
O artigo 10 da mesma lei proíbe a ASB de:
- Trabalhar de forma autônoma, ou seja, atender por conta própria, sem estar ligada a um dentista.
- Prestar assistência ao paciente, direta ou indiretamente, sem a supervisão do dentista ou do TSB.
- Fazer na boca do paciente qualquer procedimento que não esteja na lista do artigo 9º. Na prática, quase todo procedimento intraoral (feito dentro da boca) fica de fora, porque a lista da ASB é de apoio.
- Fazer propaganda dos próprios serviços, mesmo em revista, jornal ou folheto especializado da odontologia.
A terceira proibição é a que mais gera dúvida, porque muita tarefa parece pequena. A tabela abaixo responde às mais comuns.
ASB pode ou não pode? As dúvidas mais comuns
| A ASB pode... | Resposta | Por quê |
|---|---|---|
| Instrumentar e aspirar durante o procedimento | Sim | É auxiliar o dentista (art. 9º, IV) |
| Esterilizar instrumentos e montar a sala | Sim | Está na lista (art. 9º, IX) |
| Revelar radiografia | Sim | É processar o filme (art. 9º, II) |
| Tirar radiografia no paciente | Não | É tarefa do TSB (art. 5º) ou do dentista |
| Fazer profilaxia ou "limpeza" nos dentes | Não | Remover placa é tarefa do TSB (art. 5º) |
| Moldar a boca do paciente | Não | A lista só fala em selecionar moldeira e fazer o gesso |
| Remover pontos (sutura) | Não | É tarefa do TSB (art. 5º) |
| Aplicar anestesia ou fazer clareamento | Não | Não estão na lista da ASB (art. 9º) nem do TSB (art. 5º) |
| Orientar escovação | Sim | Atividade de higiene bucal (art. 9º, I) |
A tabela mostra o padrão: o que acontece fora da boca ou como apoio é da ASB; o que é procedimento dentro da boca pertence ao TSB ou ao dentista. Para a radiografia em detalhe, veja o guia sobre TSB e radiografia odontológica.
E o flúor? A aplicação tópica de flúor aparece na lista do TSB (art. 5º), não na da ASB. Em ações coletivas do SUS, como escovação supervisionada em escolas, alguns protocolos municipais, como o de Goiânia, incluem a ASB, sob orientação e supervisão do dentista. Na cadeira da clínica, a aplicação individual de flúor não está entre as tarefas da ASB.
Supervisão direta e indireta: quando o dentista precisa estar presente
A lei separa as tarefas em dois tipos (art. 8º, parágrafo único; o caput foi vetado, mas o parágrafo vale). Nas atividades clínicas, aquelas feitas com o paciente na cadeira, a supervisão tem de ser direta: o dentista ou o TSB acompanha o atendimento no local. Nas atividades extraclínicas, como esterilização, organização de materiais, recepção e registros, a supervisão pode ser indireta: o dentista orienta e responde pelo trabalho, mas não precisa estar ao lado da ASB o tempo todo. A Resolução CFO-258/2023, que alterou a Consolidação das Normas do CFO, repete essa regra.
Na prática, isso quer dizer que a ASB pode esterilizar o material com o dentista em outra sala, mas não deve atender paciente se não há dentista ou TSB no consultório.
O que fazer quando pedem uma tarefa fora da sua função
O artigo 11 da lei diz que o dentista que deixa a ASB passar das suas funções responde por isso no CRO. A proibição do artigo 10 vale também para a própria ASB, que é inscrita no CRO e fiscalizada por ele. Se pedirem algo que não está na sua lista:
- Diga com calma que a tarefa não está entre as atribuições da ASB pela Lei nº 11.889/2008 e ofereça o que você pode fazer, como preparar o material para o dentista ou para o TSB.
- Se o pedido se repetir, converse com o responsável técnico da clínica, que é o dentista que responde pela clínica no CRO.
- Guarde registro do que foi pedido (data e tarefa), sem expor pacientes.
- Se a situação continuar, procure o CRO do seu estado, que orienta e fiscaliza o exercício da profissão.
Próximo passo: crescer na função ou mudar para TSB
Se as tarefas que mais atraem você são as da coluna "Não" da tabela, vale ler como ser TSB: o técnico tem todas as tarefas da ASB e mais as clínicas, e ganha em média R$ 2.398,87 por mês no emprego formal, contra R$ 1.970,04 da ASB, segundo a RAIS 2023 (Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho). Se você quer continuar como ASB, conhecer a lista ajuda a avaliar uma proposta: compare o que a vaga pede com o artigo 9º e confira o valor oferecido no guia de salário de ASB.
No TalentOdonto, você mostra no perfil as tarefas que domina, como instrumentação, esterilização e acolhimento, e as clínicas veem isso antes de chamar para entrevista. Veja as vagas para ASB abertas agora.
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Perguntas sobre o tema
ASB pode trabalhar em hospital?
Pode. O artigo 9º, IV, prevê auxiliar e instrumentar os profissionais inclusive em ambiente hospitalar, sempre com supervisão do dentista ou do TSB.
ASB pode fazer limpeza nos dentes do paciente?
Não. Profilaxia e remoção de placa são tarefas do TSB, com supervisão direta do dentista. A "limpeza" que a ASB faz é a dos instrumentos, equipamentos e ambiente.
Qual a diferença entre as atribuições da ASB e do TSB?
O TSB pode fazer tudo o que a ASB faz e ainda tarefas clínicas, como remover placa, aplicar flúor, tirar radiografia e remover sutura. Veja o comparativo em [ASB ou TSB](/blog/asb-ou-tsb-qual-profissional-clinica-precisa).
ASB pode trabalhar sem dentista na clínica?
Só em tarefas extraclínicas (fora da cadeira), como esterilização, organização e registros, que admitem supervisão indireta. Atender paciente exige o dentista ou o TSB acompanhando no local.
ASB pode trabalhar em mais de uma clínica?
Pode. A lei não proíbe, desde que a ASB tenha inscrição no CRO do estado onde trabalha e atue sempre sob supervisão de um dentista ou TSB em cada lugar. O que é proibido é atender de forma autônoma.
Fontes consultadas
- Lei nº 11.889/2008: regulamenta TSB e ASB (arts. 3º, 5º, 8º, 9º, 10 e 11). Conferido em 26/10/2026.
- CFO: Resolução CFO-258/2023, supervisão direta nas atividades clínicas e indireta nas extraclínicas.
- Prefeitura de Goiânia: POP de ação coletiva de aplicação tópica de flúor.
Conteúdo informativo. A forma de contratação deve ser definida conforme a realidade da clínica, com orientação profissional quando necessário.

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