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Descarte de amálgama: o que a clínica odontológica deve fazer

Redação TalentOdontoPublicado em 24 out 20267 min de leitura
Blog e conteúdos›Descarte de amálgama: o que a clínica odontológica deve fazer
Auxiliar de saúde bucal de luvas guarda uma cápsula usada em um recipiente rígido fechado, em uma bancada clara de consultório odontológico.

A clínica não pode jogar amálgama no lixo comum nem na pia. A norma da Anvisa manda guardar as cápsulas usadas em recipiente identificado e as sobras com mercúrio em recipiente rígido sob selo d'água, e enviar tudo para recuperação ou outra destinação ambientalmente regular. Mercúrio e pó de amálgama não encapsulado são proibidos nos serviços de saúde pela RDC nº 879/2024.

O que a norma diz sobre cada tipo de amálgama

A clínica não pode jogar resíduo de amálgama no lixo comum, e a regra da Anvisa é guardar e mandar para recuperação. Amálgama é a liga metálica cinza usada em restaurações, feita com mercúrio, um metal tóxico. Por isso o resíduo dela exige cuidado, e a norma trata o mercúrio e a cápsula de formas diferentes.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 1.002/2025, que reúne as regras sanitárias da odontologia, diz no art. 126 que os resíduos que contêm mercúrio, caso o serviço os gere, devem ser guardados em recipiente rígido, identificado e sob selo d'água, e destinados conforme as regras do órgão ambiental. Selo d'água é uma camada de água sobre o material dentro do recipiente, que impede o mercúrio de evaporar. O parágrafo único do mesmo artigo manda estocar as cápsulas de amálgama em recipiente identificado e encaminhá-las para a recuperação de resíduos químicos (envio a uma empresa que trata ou reaproveita o material) ou para outra destinação ambientalmente regular.

O que a norma diz sobre cada tipo de amálgama
MaterialPode usar na clínica?O que fazer com o resíduo
Mercúrio líquidoNão, é proibido nos serviços de saúdeSe houver sobra, guarde em recipiente rígido, identificado e sob selo d'água, e destine conforme o órgão ambiental (art. 126)
Pó para liga de amálgama, não encapsuladoNão, é proibido nos serviços de saúdeSe houver sobra, guarde em recipiente rígido, identificado e sob selo d'água, e destine conforme o órgão ambiental (art. 126)
Cápsula de amálgama (liga já dosada e fechada)Sim, com advertência para alguns pacientesCápsula usada: recipiente identificado, para recuperação. Sobra com mercúrio: também sob selo d'água

A tabela mostra que a decisão começa antes do descarte: só a cápsula é permitida. A proibição do mercúrio e do pó está na RDC nº 879/2024, art. 1º, publicada em 3 de junho de 2024, que substituiu a RDC nº 173/2017. Ela proíbe fabricar, importar, vender e usar esses produtos em serviços de saúde, e deixa de fora a liga encapsulada. A mesma RDC (art. 2º) manda a embalagem das cápsulas trazer a advertência de que não são recomendadas para gestantes, lactantes e dentição decídua (dentes de leite); o parágrafo único do art. 2º permite o uso quando o cirurgião-dentista julgar necessário, pela necessidade individual do paciente.

O que fazer na clínica, passo a passo

A norma não descreve o dia a dia em detalhe, e essa rotina precisa estar escrita no procedimento operacional padrão (POP) e no plano de gerenciamento de resíduos (PGRSS) da clínica. Com base nos artigos acima, a sequência mínima é esta:

  1. Separe o resíduo de amálgama na hora, em recipiente próprio (prática recomendada; confirme no PGRSS). Cápsulas usadas e sobras não se misturam com o lixo do consultório.
  2. Use recipiente rígido, que não quebra e fecha bem, com identificação visível na tampa e na lateral (art. 126).
  3. Se houver sobra com mercúrio, cubra com água, formando o selo d'água (art. 126, caput).
  4. Deixe o recipiente num local definido pelo RT no PGRSS até a retirada.
  5. Contrate uma empresa que faça a recuperação ou a destinação ambientalmente regular e guarde o comprovante.
  6. Não descarte amálgama na pia, no ralo do cuspidor nem no lixo comum. Esses caminhos não aparecem como destinação permitida em nenhuma das duas normas citadas aqui.

O que o RT precisa registrar e provar

O PGRSS é o documento em que a clínica descreve cada resíduo que gera, como separa, guarda e entrega. A RDC nº 1.002/2025, art. 122, manda os serviços odontológicos elaborar o PGRSS conforme a RDC Anvisa nº 222/2018 e diz que o serviço responde pelo resíduo desde que ele é gerado até a destinação final. O plano pode ser feito por terceiros, por contrato (art. 122, § 2º), e a autoridade sanitária confere no local se ele funciona (art. 122, § 3º). A lista de itens do plano está no guia do PGRSS para clínica odontológica.

Para provar o cumprimento no caso do amálgama, reúna: o recipiente identificado, o local de guarda, o contrato ou comprovante da empresa que retira e o registro de quem faz a separação. Quem é o responsável pela clínica diante da vigilância está no guia do responsável técnico.

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Separador de amálgama e leis locais

Alguns lugares cobram um separador de amálgama, equipamento que retém partículas antes de a água do cuspidor chegar ao esgoto. No texto da RDC nº 1.002/2025 conferido por esta redação não encontramos essa obrigação, e a RDC nº 222/2018, que traz as regras gerais de resíduos de saúde (arts. 56 e 69), não menciona amálgama. Isso não significa que nenhuma lei local exija o equipamento: leis estaduais, municipais e exigências do órgão ambiental podem ir além da norma da Anvisa. Pergunte à vigilância sanitária e ao órgão ambiental do seu município antes de comprar ou deixar de comprar.

Prazo para se adequar e o que acontece se não cumprir

A RDC nº 1.002/2025 entrou em vigor em 16 de dezembro de 2025 e dá 360 dias para os serviços que já existiam se adequarem, o que leva o prazo a 11 de dezembro de 2026 (art. 182). Clínica nova ou que reabre já deve cumprir tudo (art. 182). Descumprir a norma é infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437/1977 (art. 185 da RDC nº 1.002/2025); a RDC nº 879/2024, art. 3º, diz o mesmo para o mercúrio e o pó, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal. O que mais a fiscalização confere está no guia da fiscalização sanitária da clínica odontológica e no do POP de odontologia.

Antes de decidir: a RDC nº 1.002/2025 e a RDC nº 879/2024 são federais, e leis estaduais, municipais e exigências do órgão ambiental podem ser mais rígidas. Qual empresa serve e qual comprovante vale são definidos com o RT e a vigilância do município; a norma não nomeia empresas. O recipiente e o local de guarda exatos não vêm da norma; são decisão do RT no PGRSS.

Se a clínica deixar de usar amálgama

O uso do amálgama continua permitido na forma encapsulada. Se a clínica deixar de usá-lo, ainda precisa descartar o estoque e os restos conforme o art. 126, e guardar o comprovante da destinação. Trocar o material não encerra a obrigação sobre o que já ficou guardado.

Quem cuida dos resíduos na equipe

Se ninguém na equipe cuida dessa rotina, o próximo passo é a vaga. Na TalentOdonto, a clínica anuncia a vaga de graça e recebe candidaturas de ASB e TSB com o CRO conferido. Antes de anunciar, escreva no POP quem separa e guarda os resíduos, para a vaga já dizer isso.

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PGRSS para clínica odontológicaOs itens que o plano de resíduos da clínica precisa ter.Responsável técnico da clínica odontológicaO que o RT precisa garantir diante da vigilância.POP de odontologia: o que a Anvisa exigeOs procedimentos escritos que a fiscalização pede para ver.

Perguntas sobre o tema

Posso jogar o amálgama no lixo comum?

Não. A RDC nº 1.002/2025, art. 126, manda guardar as cápsulas de amálgama em recipiente identificado e encaminhá-las para recuperação ou outra destinação ambientalmente regular.

Cápsula de amálgama vazia vai no lixo comum?

Não. O art. 126 trata as cápsulas de amálgama como resíduo a ser estocado e enviado para recuperação. Pergunte ao RT e à empresa de coleta se a cápsula vazia segue a mesma rota.

O amálgama é proibido no Brasil?

Não por inteiro. Mercúrio líquido e pó para liga de amálgama não encapsulado são proibidos nos serviços de saúde (RDC nº 879/2024). A liga encapsulada segue permitida, com advertência para gestantes, lactantes e dentes de leite.

Preciso de separador de amálgama?

A RDC nº 1.002/2025 conferida por esta redação não traz essa obrigação, mas lei local pode exigir. Consulte a vigilância sanitária e o órgão ambiental do seu município.

Quem responde pelo resíduo depois que a empresa retira?

O serviço de saúde responde pelo resíduo desde a geração até a destinação final (RDC nº 1.002/2025, art. 122). Por isso o comprovante da empresa deve ser guardado.

Fontes consultadas

  • RDC Anvisa nº 1.002/2025, texto integral no Datalegis (arts. 122, 126, 182 e 185). Conferida em 24/10/2026.
  • RDC Anvisa nº 879/2024 no Datalegis (arts. 1º a 4º). Conferida em 24/10/2026.
  • RDC Anvisa nº 222/2018 no Datalegis (arts. 56 e 69): gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Conferida em 24/10/2026.
  • Lei nº 6.437/1977: infrações à legislação sanitária.

Conteúdo informativo. A forma de contratação deve ser definida conforme a realidade da clínica, com orientação profissional quando necessário.

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Equipe editorial

Conteúdos práticos para clínicas e profissionais tomarem decisões com mais clareza na rotina odontológica.

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