Por tempo limitado: publique a primeira vaga 100% grátis. Para profissionais, grátis para sempre →
TalentOdonto
TalentosComo funcionaCompatibilidadeBlog e conteúdos
EntrarCriar acesso
TalentosComo funcionaCompatibilidadeBlog e conteúdosEntrarCriar acesso

Profissionais

Atestado odontológico: quando o dentista pode emitir, o que escrever e se a empresa aceita

Redação TalentOdontoPublicado em 16 out 20266 min de leitura
Blog e conteúdos›Atestado odontológico: quando o dentista pode emitir, o que escrever e se a empresa aceita
Dentista de jaleco escreve um documento à mesa do consultório, com a paciente sentada à frente, em um consultório odontológico claro.

Sim: o cirurgião-dentista pode emitir atestado, inclusive para justificar falta ao emprego, mas só para o que é da Odontologia (Lei nº 5.081/1966, art. 6º, III). O documento exige atendimento real e identificação do profissional. Abonar a falta é decisão da empresa.

O dentista pode atestar, mas só o que é da Odontologia

A Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, diz no artigo 6º, inciso III, que compete ao cirurgião-dentista atestar, dentro do setor da sua atividade profissional, estados de saúde e de doença, inclusive para justificar faltas ao emprego. Essa redação veio da Lei nº 6.215/1975. Na prática, você pode emitir atestado para uma extração, uma cirurgia, uma dor aguda de origem dentária ou qualquer outra condição bucal que você tenha avaliado.

O limite está na palavra "setor": o atestado só vale para o que pertence à Odontologia. Se o paciente chega com febre, enxaqueca ou outro problema fora da boca e dos dentes, o afastamento é assunto para um médico. E, para atestar, a sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) precisa estar ativa; veja os limites em dentista pode trabalhar sem CRO e como manter a anuidade do CRO em dia.

O que o Código de Ética exige e proíbe no atestado

O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) trata do atestado no artigo 18. Ele proíbe deixar de atestar atos executados no exercício profissional quando o paciente pede, de modo que você não deve recusar um documento sobre um atendimento que realmente fez. Também proíbe expedir atestado sem ato profissional que o justifique, ou tendencioso, e comercializar atestados.

O mesmo artigo veda assinar atestado em branco e emitir documento ilegível ou sem identificação, e proíbe usar formulário de instituição pública para atestar fatos de consultório particular. Com base nessas regras, estes são os itens que o seu atestado deve ter (o código não traz um modelo único):

  • Nome completo do paciente.
  • Data e horário do atendimento.
  • Procedimento ou condição, em termos gerais.
  • Período de afastamento, só quando houver necessidade clínica, com a justificativa registrada no prontuário.
  • Seu nome, número do CRO, assinatura e data, em letra legível.

Atestado e declaração de comparecimento não são a mesma coisa

Muitos pacientes pedem "um atestado" querendo apenas provar que foram à consulta. São dois documentos diferentes, e escolher o certo evita discussão com a empresa do paciente.

Atestado e declaração de comparecimento não são a mesma coisa
DocumentoO que dizQuando usar
AtestadoQue o paciente está sem condições de trabalhar por um período, por causa odontológicaPós-operatório, dor aguda ou outro quadro que exija repouso
Declaração de comparecimentoQue o paciente esteve no consultório em certo dia e horárioConsulta ou procedimento simples, sem necessidade de repouso

A tabela mostra que a diferença está na incapacidade: o atestado afirma que ela existe, e a declaração só informa a presença. Escrever dias de afastamento sem necessidade clínica transforma o atestado em documento tendencioso, que o Código de Ética proíbe.

Vagas abertas agora

  • Recepcionista em São MateusSão Paulo/SP · R$ 2000 por mês
  • Clinico geral em santo amaroNatal/RN · 30% de comissão
Quero me candidatarVer todas as vagas

CID no atestado: só com autorização do paciente

A Classificação Internacional de Doenças (CID) é o código que identifica o diagnóstico. Como informação de saúde, ela é dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, artigos 5º e 11). Por isso, a conduta mais segura é incluir o CID apenas quando o paciente pedir ou autorizar, e registrar essa autorização no prontuário. Não encontrei regra do Conselho Federal de Odontologia que obrigue o CID no atestado odontológico.

Se a empresa do paciente exigir o código, explique que ele decide se quer informá-lo. O cuidado com dados pessoais é o mesmo explicado no guia de LGPD no recrutamento da clínica.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado do dentista?

O artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 605/1949 e a Súmula 15 do TST fixam uma ordem de preferência de atestados médicos para comprovar doença e receber salário e descanso semanal remunerado: primeiro o médico da previdência social, depois médicos de serviços da empresa, de órgãos públicos de saúde e, por último, o médico escolhido pelo empregado. Esses textos citam médicos, não dentistas, e é por isso que algumas empresas questionam o atestado odontológico.

Quando o paciente recebe um atestado de causa odontológica com os dados completos, o argumento a seu favor é a própria Lei nº 5.081/1966. Se houver recusa, o caminho é o paciente procurar o setor de pessoal ou o sindicato, e a convenção coletiva da categoria pode trazer regras próprias. Você, como dentista, não precisa decidir isso: o seu papel é emitir um documento correto e verdadeiro.

Antes de decidir: a lei dá ao dentista o poder de atestar, mas quem abona a falta é o empregador. Não encontrei julgado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trate só do atestado odontológico, então a aceitação pode variar de empresa para empresa e de caso para caso.

Antes de entregar o documento

  1. Registre no prontuário o atendimento, a necessidade de repouso e o período indicado.
  2. Pergunte ao paciente se ele quer o CID e anote a resposta.
  3. Escolha o documento certo: atestado, se há incapacidade; declaração, se houve só comparecimento.
  4. Escreva em letra legível, com seu CRO e sua assinatura, e nunca entregue o papel em branco já assinado.
  5. Guarde uma cópia junto ao prontuário.

Se você atende em mais de uma clínica, combine com cada uma quem emite e guarda a via do atestado. No TalentOdonto, dentistas mantêm o perfil com CRO e disponibilidade atualizados para encontrar clínicas; veja as vagas para dentista.

TalentOdontoMostre seu CRO e sua agenda às clínicasCrie seu perfil de dentista com registro e disponibilidade e receba contato de clínicas da sua região.Criar perfil de dentista

Continue lendo

Dentista pode trabalhar sem CRO? Inscrição provisória e limitesEntenda por que só a inscrição ativa no CRO permite atestar e atender.Anuidade do CRO: valores e como regularizarMantenha a situação regular para exercer a profissão.LGPD no recrutamento da clínica odontológicaVeja como a LGPD trata dados pessoais na clínica.Vagas de dentistaProcure clínicas que contratam dentistas na sua região.

Perguntas sobre o tema

Dentista pode dar atestado para justificar falta no trabalho?

Sim, quando a causa é odontológica. O artigo 6º, inciso III, da Lei nº 5.081/1966 autoriza o cirurgião-dentista a atestar estados de saúde e de doença dentro da sua área, inclusive para justificar faltas ao emprego.

O atestado odontológico abona a falta?

Quem decide o abono é a empresa. A lei dá ao dentista o poder de atestar, mas a ordem de atestados da Lei nº 605/1949 e da Súmula 15 do TST cita médicos, o que leva algumas empresas a questionar. Não localizei decisão do TST específica sobre o tema.

O atestado odontológico precisa ter CID?

Não encontrei regra do CFO que obrigue o CID. Como é dado de saúde, inclua o código apenas se o paciente pedir ou autorizar.

Qual a diferença entre atestado e declaração de comparecimento?

O atestado informa que o paciente está incapaz de trabalhar por um período. A declaração de comparecimento informa só que ele esteve no consultório em certo dia e horário.

Quantos dias de atestado o dentista pode dar?

Não encontrei um limite fixo de dias para o atestado odontológico. O período deve seguir o que o procedimento exige clinicamente, registrado no prontuário. Dar dias sem necessidade clínica configura atestado tendencioso, proibido pelo Código de Ética.

Fontes consultadas

  • Presidência da República — Lei nº 5.081/1966, artigo 6º, e Lei nº 6.215/1975
  • Conselho Federal de Odontologia — Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012), artigo 18
  • Presidência da República — Lei nº 605/1949, artigo 6º, e Lei nº 2.761/1956
  • Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 15
  • Presidência da República — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), artigos 5º e 11

Conteúdo informativo. A forma de contratação deve ser definida conforme a realidade da clínica, com orientação profissional quando necessário.

TalentOdonto

Equipe editorial

Conteúdos práticos para clínicas e profissionais tomarem decisões com mais clareza na rotina odontológica.

Compartilhar

inX@

Você também pode gostar

Dois profissionais analisam folhas de proposta em um laboratório de prótese dentária, com modelos e uma prótese sobre a bancada.ProfissionaisQuanto ganha um protético dentário? Média e cálculo09 out 2026Ortodontista e administrador analisam propostas sobre a mesa de uma clínica, ao lado de um modelo dentário e uma placa alinhadora.ProfissionaisQuanto ganha um ortodontista no Brasil? Salário e repasse08 out 2026Dentista de jaleco, sentada à mesa de um consultório claro, anota contas num caderno ao lado de uma calculadora e de uma caixa de limas endodônticas fechada.ProfissionaisQuanto ganha um endodontista? Salário, canal e concurso09 out 2026
TalentOdonto

Produto

Para clínicasPara profissionaisBlog e conteúdos

Uso

Publicar vagaEncontrar vagaConteúdosSuporte
© 2026 TalentOdonto. Todos os direitos reservados.
Instagram
Termos de usoPolítica de privacidadeUso de dadosReembolsos