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Atestado odontológico: quando o dentista pode emitir, o que escrever e se a empresa aceita

Sim: o cirurgião-dentista pode emitir atestado, inclusive para justificar falta ao emprego, mas só para o que é da Odontologia (Lei nº 5.081/1966, art. 6º, III). O documento exige atendimento real e identificação do profissional. Abonar a falta é decisão da empresa.
O dentista pode atestar, mas só o que é da Odontologia
A Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, diz no artigo 6º, inciso III, que compete ao cirurgião-dentista atestar, dentro do setor da sua atividade profissional, estados de saúde e de doença, inclusive para justificar faltas ao emprego. Essa redação veio da Lei nº 6.215/1975. Na prática, você pode emitir atestado para uma extração, uma cirurgia, uma dor aguda de origem dentária ou qualquer outra condição bucal que você tenha avaliado.
O limite está na palavra "setor": o atestado só vale para o que pertence à Odontologia. Se o paciente chega com febre, enxaqueca ou outro problema fora da boca e dos dentes, o afastamento é assunto para um médico. E, para atestar, a sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) precisa estar ativa; veja os limites em dentista pode trabalhar sem CRO e como manter a anuidade do CRO em dia.
O que o Código de Ética exige e proíbe no atestado
O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) trata do atestado no artigo 18. Ele proíbe deixar de atestar atos executados no exercício profissional quando o paciente pede, de modo que você não deve recusar um documento sobre um atendimento que realmente fez. Também proíbe expedir atestado sem ato profissional que o justifique, ou tendencioso, e comercializar atestados.
O mesmo artigo veda assinar atestado em branco e emitir documento ilegível ou sem identificação, e proíbe usar formulário de instituição pública para atestar fatos de consultório particular. Com base nessas regras, estes são os itens que o seu atestado deve ter (o código não traz um modelo único):
- Nome completo do paciente.
- Data e horário do atendimento.
- Procedimento ou condição, em termos gerais.
- Período de afastamento, só quando houver necessidade clínica, com a justificativa registrada no prontuário.
- Seu nome, número do CRO, assinatura e data, em letra legível.
Atestado e declaração de comparecimento não são a mesma coisa
Muitos pacientes pedem "um atestado" querendo apenas provar que foram à consulta. São dois documentos diferentes, e escolher o certo evita discussão com a empresa do paciente.
| Documento | O que diz | Quando usar |
|---|---|---|
| Atestado | Que o paciente está sem condições de trabalhar por um período, por causa odontológica | Pós-operatório, dor aguda ou outro quadro que exija repouso |
| Declaração de comparecimento | Que o paciente esteve no consultório em certo dia e horário | Consulta ou procedimento simples, sem necessidade de repouso |
A tabela mostra que a diferença está na incapacidade: o atestado afirma que ela existe, e a declaração só informa a presença. Escrever dias de afastamento sem necessidade clínica transforma o atestado em documento tendencioso, que o Código de Ética proíbe.
CID no atestado: só com autorização do paciente
A Classificação Internacional de Doenças (CID) é o código que identifica o diagnóstico. Como informação de saúde, ela é dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, artigos 5º e 11). Por isso, a conduta mais segura é incluir o CID apenas quando o paciente pedir ou autorizar, e registrar essa autorização no prontuário. Não encontrei regra do Conselho Federal de Odontologia que obrigue o CID no atestado odontológico.
Se a empresa do paciente exigir o código, explique que ele decide se quer informá-lo. O cuidado com dados pessoais é o mesmo explicado no guia de LGPD no recrutamento da clínica.
A empresa é obrigada a aceitar o atestado do dentista?
O artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 605/1949 e a Súmula 15 do TST fixam uma ordem de preferência de atestados médicos para comprovar doença e receber salário e descanso semanal remunerado: primeiro o médico da previdência social, depois médicos de serviços da empresa, de órgãos públicos de saúde e, por último, o médico escolhido pelo empregado. Esses textos citam médicos, não dentistas, e é por isso que algumas empresas questionam o atestado odontológico.
Quando o paciente recebe um atestado de causa odontológica com os dados completos, o argumento a seu favor é a própria Lei nº 5.081/1966. Se houver recusa, o caminho é o paciente procurar o setor de pessoal ou o sindicato, e a convenção coletiva da categoria pode trazer regras próprias. Você, como dentista, não precisa decidir isso: o seu papel é emitir um documento correto e verdadeiro.
Antes de entregar o documento
- Registre no prontuário o atendimento, a necessidade de repouso e o período indicado.
- Pergunte ao paciente se ele quer o CID e anote a resposta.
- Escolha o documento certo: atestado, se há incapacidade; declaração, se houve só comparecimento.
- Escreva em letra legível, com seu CRO e sua assinatura, e nunca entregue o papel em branco já assinado.
- Guarde uma cópia junto ao prontuário.
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Perguntas sobre o tema
Dentista pode dar atestado para justificar falta no trabalho?
Sim, quando a causa é odontológica. O artigo 6º, inciso III, da Lei nº 5.081/1966 autoriza o cirurgião-dentista a atestar estados de saúde e de doença dentro da sua área, inclusive para justificar faltas ao emprego.
O atestado odontológico abona a falta?
Quem decide o abono é a empresa. A lei dá ao dentista o poder de atestar, mas a ordem de atestados da Lei nº 605/1949 e da Súmula 15 do TST cita médicos, o que leva algumas empresas a questionar. Não localizei decisão do TST específica sobre o tema.
O atestado odontológico precisa ter CID?
Não encontrei regra do CFO que obrigue o CID. Como é dado de saúde, inclua o código apenas se o paciente pedir ou autorizar.
Qual a diferença entre atestado e declaração de comparecimento?
O atestado informa que o paciente está incapaz de trabalhar por um período. A declaração de comparecimento informa só que ele esteve no consultório em certo dia e horário.
Quantos dias de atestado o dentista pode dar?
Não encontrei um limite fixo de dias para o atestado odontológico. O período deve seguir o que o procedimento exige clinicamente, registrado no prontuário. Dar dias sem necessidade clínica configura atestado tendencioso, proibido pelo Código de Ética.
Fontes consultadas
- Presidência da República — Lei nº 5.081/1966, artigo 6º, e Lei nº 6.215/1975
- Conselho Federal de Odontologia — Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012), artigo 18
- Presidência da República — Lei nº 605/1949, artigo 6º, e Lei nº 2.761/1956
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 15
- Presidência da República — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), artigos 5º e 11
Conteúdo informativo. A forma de contratação deve ser definida conforme a realidade da clínica, com orientação profissional quando necessário.

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